DECRETO N. 37.500, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar "Professor Clemente Quaglio"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.449.50 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), com benfeitorias, situado na Vila Libaneza, 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Giovanni Ghiringhello, necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Clemente Quaglio", com as seguintes medidas e confrontações: "49,86 metros de frente para a Rua Manoel Onha; 51,40 metros de um lado, onde confronta com uma viela particular e com propriedade pertencente a quem de direito; 76,60 metros de outro lado, onde confronta com propriedade de Cristovão Pelaio e, nos fundos, onde mede 62,50 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta Est. F. 12.924, anexa ao processo DJ. 20.710/60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto