DECRETO N. 37.501, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia Jaraçaatiá - no distrito e município de Miracatu

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Miracatu a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Jaraçatiá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral, da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.501, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da 2.ª Subdelegacia de Polícia Jaraçatiá - no distrito e município de Miracatu

Retificações
No artigo 2.º, onde se lê:
" - A suodelegacia ora criada e já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,";
leia-se:
" - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,"
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova"
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Noxa"