DECRETO N. 37.501, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia Jaraçaatiá - no distrito e município de Miracatu
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito e município de
Miracatu a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de
Jaraçatiá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.501, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a criação da 2.ª Subdelegacia de Polícia Jaraçatiá - no distrito e município de Miracatu
Retificações
No artigo 2.º, onde se lê:
" - A suodelegacia ora criada e já existente no mesmo distrito
terão competência cumulativa,";
leia-se:
" - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito
terão competência cumulativa,"
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova"
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Noxa"