Dispõe
sôbre a desapropriação de imóveis situados
na faixa de terreno entre as estacas 4 e 1.1.464+6,5 m,
necessária à eletrificação do trecho
de Cabralia
Paulista a Marília
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
amigável ou judicialmente a faixa de terreno situada entre as
estacas 4 e 1.1.464+6,5 m, situada nos municípios de
Piratininga,
Cabralia-Paulista, Duartina, Galia e Garça e pertencentes a
diversos propriedades conforme relação de fls. 172-173 e
desenhos E-1845 e E.1890 de fls 174 a 219 do processo 28086 - 33195-DV.
Artigo
2.º - As despesas
decorrentes da desapropriação correrá por conta da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo
3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
J. V. de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de novêmbro de 1960.
João de Sirqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados na faixa de
terrano entre as estacas 4 e 1.464 +17.60 m necessária à
eletrificação do trecho de Cabrália Paulista a
Marília
Retificações
Na ementa e no artigo 1.º do Decreto supra, onde se lê:
" entre as estacas 4 e 146 + 6,5 m " :
" entre as estacas 4 e 1.1.464 + 17,00 m "