DECRETO N. 37.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na faixa de terreno entre as estacas 4 e 1.1.464+6,5 m, necessária  à eletrificação do trecho de Cabralia Paulista a Marília

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada amigável ou judicialmente a faixa de terreno situada entre as estacas 4 e 1.1.464+6,5 m, situada nos municípios de Piratininga, Cabralia-Paulista, Duartina, Galia e Garça e pertencentes a diversos propriedades conforme relação de fls. 172-173 e desenhos E-1845 e E.1890 de fls 174 a 219 do processo 28086 - 33195-DV.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da desapropriação correrá por conta da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
J. V. de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novêmbro de 1960.

João de Sirqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na faixa de terrano entre as estacas 4 e 1.464 +17.60 m necessária à eletrificação do trecho de Cabrália Paulista a Marília

Retificações
Na ementa e no artigo 1.º do Decreto supra, onde se lê:
" entre as estacas 4 e 146 + 6,5 m " :
" entre as estacas 4 e 1.1.464 + 17,00 m "