DECRETO N. 37.507, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Retifica o decreto n. 28.107, de 12, publicado a 13 de abril de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.107, de 12, publicado a 13 de abril de 1957, que admitiu o sr. Aparecido Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de servente, no Grupo Escolar "Enrico Bertoni", em Santo Anastácio, em claro da dispensa de Vicente Alves de Freitas, por ato de 31 de março de 1955, para declarar que o nome exato do interessdo é: Apparecido da Silva e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publico na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto