DECRETO N. 37.507, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Retifica o decreto n. 28.107, de 12, publicado a 13 de abril de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 28.107, de 12,
publicado a 13 de abril de 1957, que admitiu o sr. Aparecido Silva para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
servente, no Grupo Escolar "Enrico Bertoni", em Santo Anastácio,
em claro da dispensa de Vicente Alves de Freitas, por ato de 31 de
março de 1955, para declarar que o nome exato do interessdo
é: Apparecido da Silva e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publico na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto