DECRETO N. 37.508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "São Judas Tadeu", na Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atnbuições e nas termos do artigo 70. do Decreto n.
35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão Reconhecimento de Escolas Normas e
a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de
Educação.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular
"São Judas Tadeu", nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno ao
Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
novembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto