DECRETO N. 37.508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "São Judas Tadeu", na Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições e nas termos do artigo 70. do Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão Reconhecimento de Escolas Normas e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "São Judas Tadeu", nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto