DECRETO N. 37.509, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$ 2.704.000,00 (dois milhões, setecentos e quatro mil
cruzeiros) as dotações de orçamento vigente, baixo
discriminadas, e atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal
de Justiça".
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionadas, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno oo
Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.509, DE 14 DE NOVFMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente