DECRETO N. 37.514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 7.741.106,80 (sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e seis cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao regulamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 21.152-60.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da própria Universidade provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBEPTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto