DECRETO N. 37.514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Reitoria da Universidade de
São Paulo um crédito especial de Cr$ 7.741.106,80 (sete
milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e seis cruzeiros
e
oitenta centavos) para atender ao regulamento de despesas de
exercícios anteriores, conforme relação constante
do processo n. 21.152-60.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos da própria Universidade provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBEPTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto