DECRETO N. 37.517, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigencia até 31 de dezembro de 1961, um
crédito especial de Cr$ 5.488.123,20 (cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros
e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas de
exercícios anteriores relacionadas, nos têrmos dos artigos
6.º e 7.º do Decreto-lei 13.168, de 31 de dezembro de 1942,
conforme processo 22.610-60-DAE.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos do saldo apurado no balanço geral do mesmo
Departamento, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
novembro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.