DECRETO N. 37.518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960

Autoriza a supressão dos ramais férreos de Pinhal e de Mocóca, entre Mocóca e Canôas, pertencentes a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Cia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a suprimir os ramais de Pinhal, com trinta e seis quilômetros e Mocóca, entre Mocóca e Canôas, com sete quilômetros de extensão.
Artigo 2.º - Fica autorizada a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro a providenciar a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem, da totalidade ou de partes, a critério da Estrada, das áreas de terrenos que constituem os leitos das linhas supridas e que se tornarem necessárias à construção de rodovias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.