DECRETO N. 37.518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960
Autoriza a supressão dos
ramais férreos de Pinhal e de Mocóca, entre Mocóca
e
Canôas, pertencentes a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro e da
outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Cia
Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir os ramais de Pinhal, com trinta e seis
quilômetros e Mocóca, entre Mocóca e Canôas,
com sete
quilômetros de extensão.
Artigo 2.º - Fica autorizada a Cia. Mogiana de Estradas de
Ferro a providenciar a cessão gratuita ao Departamento de
Estradas de Rodagem, da totalidade ou de partes, a critério da
Estrada, das áreas de terrenos que constituem os leitos das
linhas supridas e que se tornarem necessárias à
construção de rodovias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.