DECRETO N. 37.519, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960
Autoriza a supressão dos ramais férreos do Tietê, Porto Feliz e Borebi, pertencentes a Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Estrada de Feno Sorocabana autorizada a
suprimir os ramais de Tietê, com oito quilômetros e
cincoenta e oito metros, Porto Feliz, com vinte e seis
quilômetros e quatro metros e Borebi, com dezenove
quilômetros e duzentos e sessenta metros.
Artigo 2.º - A paralização do tráfego
nos ramais de Tietê e Porto Feliz, dar-se-á imediatamente
após a instalação de serviços rodo
ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana, nas duas cidades.
Artigo 3.º - Faz a Estrada de Ferro Sorocabana,
cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem. da
totalidade ou de partes, a critério do Govêrno das
áreas de terrenos que constituem os leitos das linhas suprimidas
e que se tornarem nessárias à construção de
rodovias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigoi na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto