DECRETO N. 37.519, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960

Autoriza a supressão dos ramais férreos do Tietê, Porto Feliz e Borebi, pertencentes a Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Estrada de Feno Sorocabana autorizada a suprimir os ramais de Tietê, com oito quilômetros e cincoenta e oito metros, Porto Feliz, com vinte e seis quilômetros e quatro metros e Borebi, com dezenove quilômetros e duzentos e sessenta metros.
Artigo 2.º - A paralização do tráfego nos ramais de Tietê e Porto Feliz, dar-se-á imediatamente após a instalação de serviços rodo ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana, nas duas cidades.
Artigo 3.º - Faz a Estrada de Ferro Sorocabana, cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem. da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno das áreas de terrenos que constituem os leitos das linhas suprimidas e que se tornarem nessárias à construção de rodovias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigoi na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto