CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionada, a seguinte dotação.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pucação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 16 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

No artigo 2.º onde se lê:
"VERBA N. 293
Material e Serviços
leia-se:
"VERBA N. 293
Material e Serviços"