DECRETO N. 37.524, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960.

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CAVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina de Riberão Prêto os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, de acôrdo com o processo GG-5.409,60, nos têrmos ao Decreto n. 36.827, de 23 junho de 1960, artigo 3.º alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
José Vicente de Faria Lima
Marcio Ribeiro Porto - respondendo p| expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto