DECRETO N. 37.524, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CAVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Medicina de Riberão Prêto os materiais declarados excedentes
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, de
acôrdo com o processo GG-5.409,60, nos têrmos ao Decreto n.
36.827, de 23 junho de 1960, artigo 3.º alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
José Vicente de Faria Lima
Marcio Ribeiro Porto - respondendo p| expediente da Secretaria da
Agricultura
Francisco Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto