DECRETO N. 37.529, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Revoga o decreto n.35.752, de 10 de novembro de 1959, que declarou de utilidade pública imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Ema.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:


Artigo 1º -
Fica revogado o decreto n.35.752 de 10 de novembro de 1959 que declarou de utilidade pública o imóvel situado pública o imóvel situado no município e comarca da Capital, que consta pertencer a Máquinas Excelsior ou a Sociedade Alemá de Santa Clara e que se destinava à instalação do Grupo Escolar de Vila Ema.

Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Govêrno, aos 21 de Novembro de 1960.
João de Sirqueira Campos
Diretor Geral, Substituto