CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o decreto n.35.752 de 10 de novembro de 1959 que declarou
de utilidade pública o imóvel situado pública o
imóvel situado no município e comarca da Capital, que
consta
pertencer a Máquinas Excelsior ou a Sociedade Alemá de
Santa Clara e que se destinava à instalação
do Grupo Escolar de Vila Ema.
Artigo
2º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José José da
Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Govêrno, aos 21 de Novembro de 1960.
João de Sirqueira Campos
Diretor Geral, Substituto