DECRETO N. 37.530, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imovel
situado no
distrito, município e comarca de José Bonifácio,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmor de artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma
retangular, com a área de 1.800,00 m2. (hum mil e oitocentos
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
José Bonifácio que consta pertencer a José Modolo
e
outros, necessário à construção da Cadeia e
Delegacia medindo 30.00 metros de frente para a rua Andradas por 60.00
metros da frente aos fundos, confrontando pelos lados, com os
expropriandos, medidas essas constantes da planta C. 12 950, anexa no
processo DJ. 20.721-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO
N. 37.530, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO
DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e
comarca de José Bonifácio, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia