DECRETO N. 37.531, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma quadrangular, com a área de 1.600,00 m2. (hum mil e
seiscentos Metros quadrados), situado no distrito e município de
Castilho, comarca de Andradina, que consta pertencer ao Espólio
de Armel Miranda, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia, medindo 40.00 metros de frente para a Avenida da
Estação: 40,00 metros para a rua Dr. Joaquim Murtinho;
nos outros dois lados, onde mede também 40,00 metros. confronta
respectivamente com propriedades de Noaki Takeusi e Reinaldo Lucas,
medidas essas constantes da planta D 12.795, anexa ao processo
DJ.20.640-60 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto