DECRETO N. 37 532, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, destinado à instalação do Ginásio do Estado e Escola Normal.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicoes legais e.
Considerando que pelo Decreto n. 21.517. de 30 de. junho de 1952. foi declarado de utilidade pública imóvel situado no distrito município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário a instalação do Ginásio do Estado e Escola Normal, tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado por fôrça de escritura lavrada nas Notas do 6.° Tabelião desta Capital livro 846 fls. 90 transcrita sob n.°6.873 do Registro de imóveis da 2.ª circunscrição daquela comerca;
Considerando, entretanto quea Administração odo promoverá mais no aludido imóvel a construção do prédio em questão.

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do estado autorizada a promover, nos têrmos do disposto no artigo 150 do Código Civil, a retrocessão ao domínio particular do imóvel situado no distrito município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário a instalação do Ginásio do Estado e Escola Normal, declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 21 517. de 30 de junho de 1952 e desapropriado por escritura pública de 11 de novembro de 1952. lavrada nas notas do 6.° Tabelião da Capital. Iivro 846 fls. 90. transcrita sob n.6.873 do Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição daquela cenijica.
Artigo 2.° - O Departamento Jurídico do Estado diligênciará no sentido de tornar efetiva a medida preconizada no artigo 1.°.
Artigo 3.°  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 22 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto