DECRETO N. 37 532, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, destinado à instalação do Ginásio do Estado e Escola Normal.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicoes
legais e.
Considerando que pelo Decreto n. 21.517. de 30 de. junho de 1952. foi
declarado de utilidade pública imóvel situado no distrito
município e comarca de Paraguaçu Paulista,
necessário a instalação do Ginásio do
Estado e Escola Normal, tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado
por fôrça de escritura lavrada nas Notas do 6.°
Tabelião desta Capital livro 846 fls. 90 transcrita sob
n.°6.873 do Registro de imóveis da 2.ª
circunscrição daquela comerca;
Considerando, entretanto quea Administração odo
promoverá mais no aludido imóvel a
construção do prédio em questão.
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do estado autorizada a promover, nos têrmos do
disposto no artigo 150 do Código Civil, a retrocessão ao
domínio particular do imóvel situado no distrito
município e comarca de Paraguaçu Paulista,
necessário a
instalação do Ginásio do Estado e Escola Normal,
declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 21 517. de 30 de
junho
de 1952 e desapropriado por escritura pública de 11 de novembro
de 1952. lavrada nas notas do 6.° Tabelião da Capital. Iivro
846 fls. 90. transcrita sob n.6.873 do Registro de Imóveis da
2.ª Circunscrição daquela cenijica.
Artigo 2.° - O Departamento Jurídico do Estado
diligênciará no sentido de tornar efetiva a medida
preconizada no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 22 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto