DECRETO N. 37.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterio, fica reduzida no mesmo orçamento, verba código e dependência nê1e mencionados a seguite dotação. 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto