Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de suas publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de
novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.541, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento Vigente do
Departamento de Águas e Energia Eletrica
Retificação
No artigo 2.º onde se lê:
"45 - Serviços Especiais
450 -
Serviços especiais prestados ao DAEE";
leia-se:
"45 -
Serviços Especiais
450 - 1 -
Serviços especiais prestados ao DAEE"