DECRETO N. 37.541, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$14.150.000,00 (quatorze milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de suas publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

                                                                                            DECRETO N. 37.541, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

                                                   Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente do Departamento de Águas e Energia Eletrica

Retificação
No artigo 2.º onde se lê:
"45 - Serviços Especiais
450 - Serviços especiais prestados ao DAEE";
leia-se:
"45 - Serviços Especiais
450 - 1 - Serviços especiais prestados ao DAEE"