DECRETO N. 37.542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$14.235.444,80, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com
vigência até 31 dedezembro de 1961, um crédito
especial de Cr$14.235.444,80 (quatorze
milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta
e quatro cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionados nos
autos 23.042 - Provisória n. 6, do DAEE.
Artigo 2.º - Para atender a abertura do crédito
constante do artigo anterior, ficam reduzidas no Orçamento
vigente do mesmo Departamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto