DECRETO N. 37.542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$14.235.444,80, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 dedezembro de 1961, um crédito especial de Cr$14.235.444,80 (quatorze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionados nos autos 23.042 - Provisória n. 6, do DAEE.
Artigo 2.º - Para atender a abertura do crédito constante do artigo anterior, ficam reduzidas no Orçamento vigente do mesmo Departamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto