DECRETO N. 37.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de Cr$ 120.989.500,00 (cento e vinte milhões novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária: 


Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à Verba n. 310 - 8.55.4 - item 490, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 37.411 de 24 de outubro de 1960 nos térmos da Lei n. 5.928, da mesma data 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto