DECRETO N. 37.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de Cr$ 120.989.500,00 (cento e vinte milhões novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita à Verba n. 310 - 8.55.4 - item
490, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 37.411 de 24 de
outubro de 1960 nos térmos da Lei n. 5.928, da mesma data
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto