DECRETO N. 37.544, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigencia até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 220 000.00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender a todas as despesas relacionadas com obras novas de águas e esgotos inclusive desapropriações aquisições de materiais e prestação de serviços que se tornarem necessários à reazalição das mesmas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o conente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto