DECRETO N. 37.544, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e
Esgotos com vigencia até 31 de dezembro de 1961, um
crédito
especial de Cr$ 220 000.00 (duzentos e vinte milhões de
cruzeiros), destinado a atender a todas as despesas relacionadas com
obras novas de águas e esgotos inclusive
desapropriações aquisições de materiais e
prestação de serviços que se tornarem
necessários à reazalição das mesmas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o conente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de
novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto