DECRETO N. 37.545, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Regulamenta o trajeto de veículos pesados nas rodovias estaduais

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica proibido, nas estradas estaduais, com as exceções previstas no artigo 2.º seguinte, o tráfego de veículo com peso total superior a 30 toneladas e com carga por eixo superior a 10 (dez) toneladas.
§ 1.º - Para os fins do artigo supra, entende-se como carga por eixo "a carga total transmitida ao pavimento por todas as rodas cujos centros possam estar compreendidos entre 2 (dois) planos verticais pararelos, distantes um metro, estendidos a toda a largura do veículo".
§ 2.º - Para efeito dêste decreto todos os eixos traseiros devem ter rodas de mesmo diâmetro e igual rodagem, não sendo considerado para fins da capacidade de carga do veículo o eixo que tiver uma ou mais rodas de diâmetro reduzido.
Artigo 2.º - Os veículos que não se enquadrarem nas condições supra podem ser autorizados excepcionalmente a trafegar em estradas estaduais abservadas as condições seguintes:
a) - para cada viagem haverá necessidade de uma autorização especial, cuja emissão se fará a critério do DER após requerimento do interessado de que constem caracteristica do veículo e do carregamento, o percurso a ser feito e a época aproximada da viagem:
b) - pela emissão da autorização especial do DER cobrará os emolumentos legais:
c) - a autorização especial só será válida para a viagem nela indicada:
d) - a emissão da autorização especial não eximirá seu beneficiário do ressarcimento dos danos que o veículo vier a causar à estrada ou a terceiros.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960

João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

                                                                                                DECRETO N. 37.545, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

                                                                                   Regulamenta o tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais.

Retificações
No parágrafo 1.º do artigo 1.º onde se lê:
"... cujos centros possam estar compreendidos entre 2 (dois) planos verticais pararelos,";
leia-se:
"... cujos centros possam estar compreendidos entre 2 (dois) planos verticais paralelos,"
Na parte dos referendos onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima"