DECRETO N. 37.546, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DF AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guapiaçu, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no distrito e município de Guapiaçú, comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Alvaro Pereira Guedes e s/ mulher, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 22,00 metros de frente para a rua 15 de Novembro por 44,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com a rua Rui Barbosa; de outro, com Jacob Badinar e, nos fundos, com Alexandre Caseri e outros e José Lucas Teixeira, medidas essas constantes da planta C. 12.949, anexa ao processo DJ. 20.720-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto