DECRETO N. 37.546, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DF AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Guapiaçu,
comarca de São José do Rio Prêto, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a"
da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n.º 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros
quadrados), situado no distrito e município de
Guapiaçú,
comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a
Alvaro Pereira Guedes e s/ mulher, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 22,00 metros de
frente para a rua 15 de Novembro por 44,00 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado, com a rua Rui Barbosa; de outro, com Jacob
Badinar e, nos fundos, com Alexandre Caseri e outros e José
Lucas Teixeira, medidas essas constantes da planta C. 12.949, anexa ao
processo DJ. 20.720-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de Novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
Novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto