DECRETO N. 37.547, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular com a área de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, que consta pertencer a Mario Storti, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 40,00 metros de frente para a rua Antonio Calestine por 40.00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Marechal Deodoro e, de outro lado e nos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta B. 27.660, anexa ao processo DJ. 20.670-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto