DECRETO N. 37.547, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular com a
área de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros
quadrados),
situado no distrito e município de Murutinga do Sul, comarca de
Andradina, que consta pertencer a Mario Storti, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 40,00
metros de frente para a rua Antonio Calestine por 40.00 metros da
frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Marechal Deodoro
e, de outro lado e nos fundos, com quem de direito, medidas essas
constantes da planta B. 27.660, anexa ao processo DJ. 20.670-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto