DECRETO N. 37.548, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Brasil

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declaiado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 4.000 m². (quatro mil metros quadrados), situado no 27.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, quadra 47, setor 54 da planta da cidade, que consta pertencer a Paulo Bittencourt e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Brasil, medindo 50,00 metros de frente para a rua Francisco Marengo por 80,00 metros da frente aos fundos confrontando de um lado, com a rua Diamante Prêto e de outro e nos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta H. 12979, anexa ao processo DJ. 20.745-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto