DECRETO N. 37.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera as tabelas explicativas, do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros) as cotações do orçamento vigente abaioxo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substítuto

DECRETO N. 37.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

Retificação

No total do artigo 2.º onde se lê:
"1...0. 00.00";
leia-se:
"11.700.000.00"

DECRETO N. 37.552, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960



Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"201 - Instalações e equipamentos de laboratórios, obsertórios e similaies ... 152.885.00";
leia-se
"201 Instalações e equipamentos de laboratórios, de observatórios e similaies ... 152.885,00"