DECRETO N. 37.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas, do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros) as
cotações do orçamento vigente abaioxo
discriminadas
atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Para
atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência
nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substítuto
DECRETO N. 37.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
No total do artigo 2.º onde se lê:
DECRETO N. 37.552, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
"1...0. 00.00";
leia-se:
"11.700.000.00"
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"201 - Instalações e equipamentos de laboratórios,
obsertórios e similaies ... 152.885.00";
leia-se
"201 Instalações e equipamentos de laboratórios,
de observatórios e similaies ... 152.885,00"