DECRETO N. 37.553, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especiufica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 335-60 favoravel da C.P.R.T.I.,.

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao gargo de Engenheiro Agrônomo, o referência "53" do QSA PP III lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura de que é ocupante interno o senhor Ismar Florencio Pereira.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo senhor Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.553, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo que especifica e dá outras providências

Retificação
No preâmbulo do Decreto supra onde se lê:
"usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 335-60, favorável da C.P.R.I.I .' ;
leia-se:
"usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 335-60 favorável da C.P.R.T.I."