DECRETO N. 37.553, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especiufica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o
Parecer n. 335-60 favoravel da C.P.R.T.I.,.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao gargo de
Engenheiro Agrônomo, o referência "53" do QSA PP III lotado
no
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura de que é ocupante interno o
senhor Ismar Florencio Pereira.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no
artigo
anterior será apostilado pelo senhor Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 24 de
novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.553, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo
que especifica e dá outras providências
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra onde se lê:
"usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n.
335-60, favorável da C.P.R.I.I .' ;
leia-se:
"usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n.
335-60 favorável da C.P.R.T.I."