DECRETO N. 37.554, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a avaliação do R. T. I, a cargo que especifica e da outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n 343-60 favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.° - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4 477 de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, de que e ocupante a senhora Antonieta Pigattí.
Artigo 2.° - O título da servidoria referida no artigo anterior será apostilado pelo Senhor Secretário da Agricultura.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias de orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto