DECRETO N. 37.554, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a avaliação do R. T. I, a cargo
que especifica e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n 343-60
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de
tempo integral a que se refere a Lei n. 4 477 de 24 de dezembro de 1957
passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
referência
"53", do QSA-PP-III, de que e ocupante a senhora Antonieta
Pigattí.
Artigo 2.° - O título da servidoria referida no
artigo anterior será apostilado pelo Senhor Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias de
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam -se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto