DECRETO N. 37.555, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da "C.L.F,",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "26",
da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor
Antonio José da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste Decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto