DECRETO N. 37.560 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
instalação de Posto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo
3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a
instalar o Posto de Puericultura de Embu.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, de 24 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de
Novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto