DECRETO N. 37.560 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre instalação de Posto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Posto de Puericultura de Embu.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 24 de novembro de  1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto