DECRETO N. 37.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores, nos têrmos do artigo 218, da "C.L.F."

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão providenciar, até 15 de dezembro do corrente ano para apreciação do Chefe do Executivo, relação dos servidores autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos. nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F." cujos prazos de afastamento expirem a 31 de dezembro p.f. e que a juizo daquelas autoridades, devam ser prorrogados por absoluta necessidade de serviço.

§ 1.° - O prazo da prorrogação não poderá exceder a 31 de dezembro de 1961.

§ 2.° - Publicadas as relações as autoridades referidas nêste artigo expedirão os atos de prorrogação de Afastamento dos servidores pertencentes às respectivas Secretarias ou órgãos diretamente subordinados ao Governador.

§ 3.° - A averbação dos atos referidos no parágrafo anterior farse-á independentemente de registro no Departamento Estadual de Administração.

Artigo 2.° - Serão considerados automáticamente cessados em 1.° de Janeiro prooximo futuro os afastamentos autorizados até 31-12-1960, nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F." cuja prorrogação não tiver sido autorizada pelo Governador.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz junquieira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto