DECRETO N. 37.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de
servidores, nos têrmos do artigo 218, da "C.L.F."
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os
Secretários de Estado e dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Governador deverão providenciar,
até 15 de dezembro do corrente ano para apreciação
do Chefe do Executivo, relação dos servidores autorizados
a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos. nos
têrmos do artigo 218 da "C.L.F." cujos prazos de afastamento
expirem a 31 de dezembro p.f. e que a juizo daquelas autoridades, devam
ser prorrogados por absoluta necessidade de serviço.
§ 1.° - O prazo da
prorrogação não poderá exceder a 31 de
dezembro de 1961.
§ 2.° - Publicadas
as
relações as autoridades referidas nêste artigo
expedirão os atos de prorrogação de Afastamento
dos servidores pertencentes às respectivas Secretarias ou
órgãos diretamente subordinados ao Governador.
§ 3.° - A
averbação dos atos referidos no parágrafo anterior
farse-á independentemente de registro no Departamento Estadual
de Administração.
Artigo 2.° - Serão
considerados automáticamente cessados em 1.° de Janeiro
prooximo futuro os afastamentos autorizados até 31-12-1960, nos
têrmos do artigo 218 da "C.L.F." cuja prorrogação
não tiver sido autorizada pelo Governador.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz junquieira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto