DECRETO N. 37.565, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de
Cr$ 41.379,10 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba um crédito de Cr$ 41.379,10 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), suplementar à doação abaixo discriminada do orçamento vigente do mesmo Instituto Isolado de En
sino Superior.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo apurado no Balanço Geral da mesma
Faculdade relativo ao exercício de 1959.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto