DECRETO N. 37.565, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 41.379,10 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba um crédito de Cr$ 41.379,10 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), suplementar à doação abaixo discriminada do orçamento vigente do mesmo Instituto Isolado de En

sino Superior.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço Geral da mesma Faculdade relativo ao exercício de 1959. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto