DECRETO N. 37.567, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$ 2.409.318,70 (dois milhões, quatrocentos e nove mil
trezentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), as
dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Para
atender às
suplementações constantes do artigo 1.° ficam
reduzidas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto