DECRETO N. 37.567, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.409.318,70 (dois milhões, quatrocentos e nove mil trezentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), as dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo 1.° ficam reduzidas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações.



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto