DECRETO N. 37.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 350.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para atender às despesas com execução do Plano Estadual de Eletrificação, compreendidas no Plano de Ação - Setor "E" - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,41% (quarenta e um centésimos por cento, o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.