DECRETO N. 37.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
350.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento
de Águas e Energia Elétrica, para atender às
despesas com
execução do Plano Estadual de
Eletrificação, compreendidas no Plano de
Ação - Setor "E" - Energia.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operação de crédito,
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,41%
(quarenta e um centésimos por cento, o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.