DECRETO N. 37.577, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de
Cr$ 350.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia
Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Energia Elétrica um
crédito especial de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender
às despesas com o desenvolvimento do Plano de
Eletrificação do Estado, compreendidas do Plano de
Ação - Setor "E" - Energia.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da contribuição do Estado conforme
crédito especial aberto pelo Decreto n. 37.576, de 28 de
novembro de 1960, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro
de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Govêrno, aos 28 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto