DECRETO N. 37.577, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 350.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado, compreendidas do Plano de Ação - Setor "E" - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado conforme crédito especial aberto pelo Decreto n. 37.576, de 28 de novembro de 1960, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 28 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto