DECRETO N. 37.587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, um crédito
suplementar
no valor de Cr$ 5.000.000.00
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto um crédito de CrS
5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações abaixo distinadas, do Orçamento vigente
do mesmo estabelecimento:
VERBA N. 2
Material e Serviços
Parágrafo único -
O
valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos da suplementação feita. no Orçamento do
Estado, a Verba n 320 - 8.41.4 - Item 493 - Inciso 2. pelo Decreto n.
37 411, de 24 de outubro de 1960, nos têrmos da Lei n. 5 928, de
24 de outubro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto.