DECRETO N. 37.587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.00

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto um crédito de CrS 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo distinadas, do Orçamento vigente do mesmo estabelecimento:

VERBA N. 2
Material e Serviços

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita. no Orçamento do Estado, a Verba n 320 - 8.41.4 - Item 493 - Inciso 2. pelo Decreto n. 37 411, de 24 de outubro de 1960, nos têrmos da Lei n. 5 928, de 24 de outubro de 1960. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral. Substituto.

DECRETO N. 37.587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, um crédito suplementar no valor de valor de Cr$ 5.000.000,00

Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 2, onde se lê:
"25 Comunicações
230 Telefônicas, telagráficas, radiotelefônicas e radiotalegráficas -
Cr$ 100.000,00".
leia-se:
"23 comunicações
230 Telefônicas, telegráficas, radiotelefônicas e radiotelegráficas -
Cr$ 100.000,00".