DECRETO N. 37.590, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, necessárioàa construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", ou Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 1.564,14 m2. (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e quatorze decímetros quadrados), situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Jacob Pedro Carolo, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 35,55 metros de frente para a rua 5; 42,00 metros para a rua 16; de outro lado, 41,47 metros confronta com os lotes ns. 8. 9. 10. e 11; no último lado, em linha quebrada, mede 12,00 metros onde confronta com o lote n. 15; deflete à esquerda com 5,92 metros e à direita, na distância de 30.00 metros, confronta com o lote n. 4, medidas essas constantes da planta C.12.951, anexa ao processo DJ. 20.719-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1° de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1° de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto