DECRETO N. 37.590, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Barrinha,
comarca de Sertãozinho, necessárioàa
construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", ou Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular com a área de 1.564,14 m2. (hum mil, quinhentos
e sessenta e quatro metros e quatorze decímetros quadrados),
situado no distrito e município de Barrinha, comarca de
Sertãozinho, que consta pertencer a Jacob Pedro Carolo,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 35,55 metros de frente para a rua 5; 42,00 metros
para a rua 16; de outro lado, 41,47 metros confronta com os lotes ns.
8. 9. 10. e 11; no último lado, em linha quebrada, mede 12,00
metros onde confronta com o lote n. 15; deflete à esquerda com
5,92 metros e à direita, na distância de 30.00 metros,
confronta com o lote n. 4, medidas essas constantes da planta C.12.951,
anexa ao processo DJ. 20.719-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, a 1° de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1° de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto