DECRETO N. 37.591, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"da constituição do estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 1.800,00 m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados ), situado no distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Enio Luiz Magosso, necessário à construção da cadeia e Delegacia, medindo 50,00 metros de frente para a rua José Bonifácio, por 60,00 metros da frente aos fundos: confronta de um lado, com Avenida Marechal Floriano e de outro e nos fundos, com quem de direito, medidas essas contratantes da planta F.12.790, anexa ao processo DJ .20.750-60 do Departamento Jurídico do Estado, medidas essas constantes da planta F.12 790, anexa ao piocesso DJ.20.750-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.-º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do govêrno do estado, de São Paulo, 1º de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Dietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor GERAL. substituto