DECRETO N. 37.591, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no distrito e município de Salto Grande, comarca de
Ourinhos, necessário à construção da Cadeia
e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a"da constituição do estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a
área
de 1.800,00 m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados ), situado no
distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, que
consta pertencer a Enio Luiz Magosso, necessário à
construção da cadeia e Delegacia, medindo 50,00 metros de
frente para a rua José Bonifácio, por 60,00 metros da
frente aos fundos: confronta de um lado, com Avenida Marechal Floriano
e de outro e nos fundos, com quem de direito, medidas essas
contratantes da planta F.12.790, anexa ao processo DJ .20.750-60 do
Departamento Jurídico do Estado, medidas essas constantes da
planta F.12 790,
anexa ao piocesso DJ.20.750-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.-º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do govêrno do
estado, de São Paulo, 1º de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Dietoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor GERAL. substituto