DECRETO N. 37.592, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 38.º subdistrito - Vila Matilde -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Colégio Estadual de Vila Matilde
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área aproximada de 26.000,00 m2. (vinte e seis mil metros
quadrados), sítuado no 38.º subdistrito - Vila Matilde -
município e comarca da Capital, quadra 92. setor 57 da planta da
cidade, que consta pertencer a Fernando Garaffa e outros,
necessários a construção do Colégio
Estadual de Vila Matilde, com as seguintes medidas e
confrontações: "comeca no alinhamento da rua Teodoro
Mascarenhas, na divisa de terrenos do expropriando e de Felício
Andrá ou sucessores; segue por essa divisa, em linha reta,
medindo aproximadamente 216,00 metros; à direita, segue na
extensão de 182,00 metros confrontando com remanescentes do
expropriando, Jorge Ferreira da Silva, Jorge João Carduz e
outros; novamente a direita, segue na distância de 78,75 metros,
confrontando com remanescente de Jorge João Carduz, Najla Kayat
ou sucessores; ainda à direita, onde mede 68,92 metros,
confronta com Jorge João Carduz e Najla Kayat ou sucessores;
daí, a esquerda, onde mede 14.30 metios. confronta com quem de
direito; deflete a direita, medindo 29,10 metros confrontando com quem
de direito; a esquerda, segue em linha reta pelos fundos dos lotes que
fazem frente para a rua D (particular), na extensão de 108,66
metros, até o alinhamento da rua Teodoro Mascarenhas;
daí, à direita segue pelo alinhamento da rua Teodoro
Mascarenhas, na distância de 86,00 metros, até o ponto de
partida", medidas essas constantes da planta H. 12,978, anexa ao
processo DJ. 20.733-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160 491.1. - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 1º de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto