DECRETO N. 37.592, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 38.º subdistrito - Vila Matilde - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Matilde

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 26.000,00 m2. (vinte e seis mil metros quadrados), sítuado no 38.º subdistrito - Vila Matilde - município e comarca da Capital, quadra 92. setor 57 da planta da cidade, que consta pertencer a Fernando Garaffa e outros, necessários a construção do Colégio Estadual de Vila Matilde, com as seguintes medidas e confrontações: "comeca no alinhamento da rua Teodoro Mascarenhas, na divisa de terrenos do expropriando e de Felício Andrá ou sucessores; segue por essa divisa, em linha reta, medindo aproximadamente 216,00 metros; à direita, segue na extensão de 182,00 metros confrontando com remanescentes do expropriando, Jorge Ferreira da Silva, Jorge João Carduz e outros; novamente a direita, segue na distância de 78,75 metros, confrontando com remanescente de Jorge João Carduz, Najla Kayat ou sucessores; ainda à direita, onde mede 68,92 metros, confronta com Jorge João Carduz e Najla Kayat ou sucessores; daí, a esquerda, onde mede 14.30 metios. confronta com quem de direito; deflete a direita, medindo 29,10 metros confrontando com quem de direito; a esquerda, segue em linha reta pelos fundos dos lotes que fazem frente para a rua D (particular), na extensão de 108,66 metros, até o alinhamento da rua Teodoro Mascarenhas; daí, à direita segue pelo alinhamento da rua Teodoro Mascarenhas, na distância de 86,00 metros, até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta H. 12,978, anexa ao processo DJ. 20.733-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160 491.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1º de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto