DECRETO N. 37.593, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Souza.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área total de 3.999,00 m2. (três mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados), compreendendo os lotes ns. 11 a 30 da quadra N do loteamento denominado Vila Souza, no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. Lider Construtora ou sucessores, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Souza, com as seguintes medidas e confrontações: 40,00 metros de frente para a rua Luciano D'Amore; 100,60 metros de um lado, onde faz frente para a rua José Munhoz Roca; 100,00 metros de outro lado, onde faz frente para a rua José Vaz de Almeida e nos fundos. onde mede 40,00 metros confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta D. 12.948, anexa ao processo DJ.20.479 60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 37.065, de 4 de agôsto de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 1.º de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.593, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE ACAO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Souza

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"que consta pertencer a Cia. Lider Construtoria ou sucessora,";
leia-se:
"que consta pertencer a Cia. Lider Construtora ou sucessores,"