DECRETO N. 37.593, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó,
município e comarca
da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Souza.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área total de
3.999,00 m2. (três mil, novecentos e noventa e nove metros
quadrados), compreendendo os lotes ns. 11 a 30 da quadra N do
loteamento denominado Vila Souza, no bairro da Freguesia do Ó,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia.
Lider
Construtora ou sucessores, necessário à
construção
do Grupo Escolar de Vila Souza, com as seguintes medidas e
confrontações: 40,00 metros de frente para a rua Luciano
D'Amore; 100,60 metros de um lado, onde faz frente para a rua
José Munhoz Roca; 100,00 metros de outro lado, onde faz frente
para a rua José Vaz de Almeida e nos fundos. onde mede 40,00
metros confronta com quem de direito, medidas essas constantes da
planta D. 12.948, anexa ao processo DJ.20.479 60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 37.065, de 4
de agôsto de 1960.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 1.º de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 1.º
de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.593, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE ACAO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
bairro
da Freguesia do Ó município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Souza
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"que consta pertencer a Cia. Lider Construtoria ou sucessora,";
leia-se:
"que consta pertencer a Cia. Lider Construtora ou sucessores,"