DECRETO N. 37.595, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 13.º subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar Adolfo Gordo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 aline, "a" da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 4.895.10m2 (quatro mil,
oitocentos e noventa e cinco metros e dez decímetros quadrados),
situado no bairro do Caxingui, 13.º subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a S. Namba,
necessário à construção do Grupo Escolar
Adolfo Gordo, medindo 99.80 metros de frente para a rua Julieta 49,40
metros para a rua Dinorá, 48,60 metros para a rua Audéa e
nos fundos, onde mede 100,00 metros confronta com quem de direito,
medidas estas constantes da planta n. 13.000, anexa ao processo DJ.
20.405-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 36 784, de 17
de junho de 1960.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 1º
de dezembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE. CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria da Secretaria
de Estado dos Negócios do
Govêrno a 1º de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.595, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 18.º
subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar Adolfo
Gordo
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
Alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1960";
leia-se:
"alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956."