DECRETO N. 37.595, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Adolfo Gordo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 aline, "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.895.10m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros e dez decímetros quadrados), situado no bairro do Caxingui, 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, que consta pertencer a S. Namba, necessário à construção do Grupo Escolar Adolfo Gordo, medindo 99.80 metros de frente para a rua Julieta 49,40 metros para a rua Dinorá, 48,60 metros para a rua Audéa e nos fundos, onde mede 100,00 metros confronta com quem de direito, medidas estas constantes da planta n. 13.000, anexa ao processo DJ. 20.405-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 36 784, de 17 de junho de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 1º de dezembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE. CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1º de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.595, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 18.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Adolfo Gordo

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
Alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1960";
leia-se:
"alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956."