DECRETO N. 37.596, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1960

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 37 305. de 29 de setembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n 37.308, de 29 de setembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.844,19 m2. (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Bauru, que consta pertencer a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, necessário à construção da Unidade Polivalente da Secretaria da Saúde Público e da Assistência Social, medindo 88,80 metros de frente para a rua Quintino Bocaiuva, 88,80 metros para a rua Silverio São João; 88.70 metros para a rua Rubens Arruda; finalmente 88,70 metros para a rua Antonio Zuiani, medidas essas constantes da planta F. 12.958, anexa ao processo DJ. 20.493-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto