DECRETO N. 37. 597, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. aos cargos que específica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULC, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 441-60, favorável, da CPRTI.

Decreta:

Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTD) a que se refere a Lei n. 4.477. de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos cargos de Diretor Geral. referência "82" e de Diretor de Divisão, referência "79'' Economia Rural do QSA-PP-II, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno em 1.° de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto