DECRETO N. 37. 597, DE 1.° DE
DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do R.
T. I. aos cargos que específica e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULC, usando de suas
atribuições e tendo em
vista o Parecer n. 441-60, favorável, da CPRTI.
Decreta:
Artigo 1.° -
O regime de tempo integral (RTD) a que se refere a Lei n. 4.477.
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos cargos de Diretor
Geral.
referência "82" e de Diretor de Divisão, referência
"79'' Economia
Rural do QSA-PP-II, lotados no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento da Secretaria de Estado dos
Negócios da
Agricultura.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Gôverno em
1.° de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto