CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento verba dependência e código nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto