DECRETO N. 37.604, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
criação da 18.ª subdelegacia de polícia do
1.°
subdistrito do município de Santos, com sede no bairro Jardim
Bom
Retiro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no 1.º subdistrito do município de Santos a 18.ª
(décima
oitava) subdelegacia de polícia, com sede no bairro conhecido
pela
denominação de Jardim Bom Retiro.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo subdistrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço. de
acôrdo com as conveniências dêste. pelo delegado do
município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data der sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral ,Substituto