DECRETO N. 37.604, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da 18.ª subdelegacia de polícia do 1.° subdistrito do município de Santos, com sede no bairro Jardim Bom Retiro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no 1.º subdistrito do município de Santos a 18.ª (décima oitava) subdelegacia de polícia, com sede no bairro conhecido pela denominação de Jardim Bom Retiro.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço. de acôrdo com as conveniências dêste. pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data der sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral ,Substituto