DECRETO N. 37.605, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de funcionários

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADORESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos de artigo 171 a C L F . em consonância com o artigo 109, inciso I. alinea "d",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido o Dr. Geraldo Alves Pedroso, Médico referência "53", efetivo do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Faculdade de Medicina (Instituto Oscar Freire) para o cargo de Médico Legista "referência "53" efetivo da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga decorrente da exoneração do Dr. Arnaldo Amado Ferreira Filho, por decreto publicado a 13 de julho de 1960, ficando lotado no Instituto Médico Legal do Estado, no respectivo claro de lotação.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto