DECRETO N. 37.605, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre transferência de funcionários
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADORESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos de artigo 171 a C L
F .
em consonância com o artigo 109, inciso I. alinea "d",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o Dr. Geraldo Alves Pedroso,
Médico referência "53", efetivo do Quadro da Universidade de
São
Paulo, lotado na Faculdade de Medicina (Instituto Oscar Freire) para o
cargo de Médico Legista "referência "53" efetivo da Tabela III
da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública,
em vaga decorrente da exoneração do Dr. Arnaldo Amado
Ferreira Filho, por decreto publicado a 13 de julho de 1960, ficando
lotado no Instituto Médico Legal do Estado, no respectivo claro
de lotação.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo correrão por
conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto