DECRETO N. 37.607, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
retificadas as seguintes
importâncias constantes das tabelas anexas do Decreto n. 36.583,
de 14 de maio de 1960, que abriu um crédito suplementar na
Secretária da Fazenda, autorizado pelo artigo 57, da lei n.
5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Parte 11
Despesa Geral
Parágrafo 7.º -
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 2 de
dezembro de 1960
CARLOS ALBERIO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N.37.607, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
Retifica as tabelas anexas do Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, já alterados em parte pelo Decreto n. 37.214, de 9 de setembro de 1960,
Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 140, onde se lê:
Pessoal
8.30.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
013 Quartas ou sextas partes";
Leia-se:
Pessoal
8.33.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
013 Quartas ou sextas partes"