DECRETO N. 37.608, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre transferência de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, .§ 3.º da Lei 5.765 de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado os cargos
constantes da relação anexa, que faz parte integrante
dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior serão apostilados pelos respectivos Secretários
do Estado e as apostilas publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da
vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 2 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de
dezembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto