DECRETO N. 37.608, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, .§ 3.º da Lei 5.765 de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior serão apostilados pelos respectivos Secretários do Estado e as apostilas publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de dezembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto