DECRETO N. 37.610, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.465, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, que consta pertencer a Luiz Ferreira da Silva, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de frente para a Rua 10 por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confrontando com a Avenida 11, onde faz frente; de outro e nos fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da planta F. 12.926, anexa ao processo DJ. 20.708-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.