DECRETO N. 37.610, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.465, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de
Faria, que consta pertencer a Luiz Ferreira da Silva, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00
metros de frente para a Rua 10 por 30,00 metros da frente aos fundos;
de um lado, confrontando com a Avenida 11, onde faz frente; de outro e
nos fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da
planta F. 12.926, anexa ao processo DJ. 20.708-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.