DECRETO N. 37.611, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 4.° subdistrito - Nossa Senhora do
Ó - município e comarca da Capital, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Iorio.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 5.158,43 m2. (cinco mil, cento e
cincoenta e oito metros e quarenta e três decímetros
quadrados) situado na Vila Iorio, 4.° subdistrito - Nossa Senhora
do Ó - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Luiz Martz e Outros, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Iorio, com as
seguintes medidas e confrontações: "40,09 metros de
frente para a rua Marcelino Simões; defletindo à direita,
segue pelo alinhamento da rua Bôa Vista, na extensão de
59,19 metros: continua à direita na distância de 25,91
metros e, em seguida, à esquerda com 11.03 metros e à
direita, com 67,34 metros; finalmente, à direita onde mede
104.29 metros, até o ponto de partida", medidas essas constantes
da planta F. 12.913, anexa ao processo DJ. 20.675-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 5 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
(a) José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto