DECRETO N. 37.611, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Iorio.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.158,43 m2. (cinco mil, cento e cincoenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados) situado na Vila Iorio, 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Luiz Martz e Outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Iorio, com as seguintes medidas e confrontações: "40,09 metros de frente para a rua Marcelino Simões; defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua Bôa Vista, na extensão de 59,19 metros: continua à direita na distância de 25,91 metros e, em seguida, à esquerda com 11.03 metros e à direita, com 67,34 metros; finalmente, à direita onde mede 104.29 metros, até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta F. 12.913, anexa ao processo DJ. 20.675-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 5 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
(a) José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto